Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A604
Nº Convencional: JSTJ00033375
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199710140006041
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9818/94
Data: 11/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido pedida a declaração de nulidade de certa deliberação social com fundamento no artigo 56 n. 1 alínea a) do CSC86, não pode o tribunal anular a mesma deliberação com fundamento no artigo 58 n. 1 alínea b) do mesmo Código, cujos pressupostos de facto não foram alegados.