Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A596
Nº Convencional: JSTJ00033980
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACÇÃO DEPENDENTE
SUSPENSÃO
ACÇÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199711040005961
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 279, n. 1, do CPC, exprime a necessidade de suspender a causa cuja decisão ou subsistência dependam do julgamento de outra.
II - É entendimento corrente que a acção prejudicial já deva estar intentada quando se determina a suspensão, mas não importa que o não estivesse ainda na data em que se intentou a causa dependente.