Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002524 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISORIA SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198307130370603 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N329 ANO1983 PAG462 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prisão preventiva por inadmissibilidade de liberdade provisoria, nos casos em que a lei especialmente a preve - conferir artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 477/82, de 22 de Dezembro - , impoe-se ao tribunal como regra. II - Para que o tribunal use da faculdade excepcional de suspensão da prisão preventiva, prevista no artigo 291 (b), do Codigo de Processo Penal e artigo 2 do Decreto-Lei n. 477/82, não são suficientes as circunstancias de o reu andar arrimado a um bordão, ser o unico amparo dos pais, haver-se anteriormente comportado com correcção e ter requerido o incidente de alienação mental, quando esta pronunciado como autor de dois crimes de homicidio frustrado (Codigo de 1886). | ||