Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037060
Nº Convencional: JSTJ00002524
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
LIBERDADE PROVISORIA
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ198307130370603
Data do Acordão: 07/13/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N329 ANO1983 PAG462
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prisão preventiva por inadmissibilidade de liberdade provisoria, nos casos em que a lei especialmente a preve - conferir artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n.
477/82, de 22 de Dezembro - , impoe-se ao tribunal como regra.
II - Para que o tribunal use da faculdade excepcional de suspensão da prisão preventiva, prevista no artigo 291 (b), do Codigo de Processo Penal e artigo 2 do Decreto-Lei n. 477/82, não são suficientes as circunstancias de o reu andar arrimado a um bordão, ser o unico amparo dos pais, haver-se anteriormente comportado com correcção e ter requerido o incidente de alienação mental, quando esta pronunciado como autor de dois crimes de homicidio frustrado (Codigo de 1886).