Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035145 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO CARTA DE CONDUÇÃO CO-AUTORIA CUMPLICIDADE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199801280005223 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 123/96 | ||
| Data: | 02/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | C FERREIRA IN DIR PENAL PORTUGUÊS VOL II 1982 PÁG99/100. E IN LIÇÕES 1967 PAG356 PAG287/288. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A co-autoria tem uma componente subjectiva e outra ojectiva. À primeira basta um acordo tácito, uma consciência de cooperação num empreendimento global, mesmo que se não conheçam, entre si, os cooperantes. Quanto à segunda, cada agente há-de contribuir materialmente para a consumação do tipo legal de crime, há-de praticar um acto indispensável para isso. II - Os actos que preparam ou facilitam, quando essenciais para a execução, já são executivos. III - Entre dois regimes jurídicos que se sucedam, no tempo, um a prever a alternativa de multa e outro não, o mais favorável ao arguido não é necessariamente o primeiro, se, no caso concreto, dada, por exemplo, a gravidade da infracção, a multa é de pôr de parte. IV - Se um apontar um "mínimo" de prisão menor, mas também um "máximo" maior, a escolha há-de resultar da apreciação do facto, no seu todo concreto - pode aquele mínimo não convir à punição, ajustando-se melhor o da outra moldura penal. | ||