Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037975 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO NULIDADE DO CONTRATO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005522 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LIpppooiA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4805/98 | ||
| Data: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 285/92 DE 1992/12/19 ARTIGO 10 N1 N6. CCIV66 ARTIGO 227 N1 ARTIGO 473 ARTIGO 474. | ||
| Sumário : | I - Não tendo chegado a ser celebrado contrato de mediação, e, mesmo que o houvesse sido, era o mesmo nulo por falta de forma - artigo 10 ns. 1 e 6 do DL 285/92 de 19 de Dezembro - arredada se encontra qualquer controversia acerca da rescisão, do mesmo por justa causa, pelo que outro caminho não restará ao contraente prejudicado senão o recurso à acção por enriquecimento sem causa prevista no artigo 473 do CCIV66 para ressarcimento dos eventuais prejuízos sofridos. II - A responsabilidade pré-contratual só pode surgir na relação de negociações entre os candidatos à celebração de um dado contrato, não sendo de assacar a um terceiro que nas mesmas interveio apenas com o fito de aproximar os futuros contraentes. | ||