Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B552
Nº Convencional: JSTJ00037975
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199907070005522
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LIpppooiA
Processo no Tribunal Recurso: 4805/98
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 285/92 DE 1992/12/19 ARTIGO 10 N1 N6.
CCIV66 ARTIGO 227 N1 ARTIGO 473 ARTIGO 474.
Sumário : I - Não tendo chegado a ser celebrado contrato de mediação, e, mesmo que o houvesse sido, era o mesmo nulo por falta de forma - artigo 10 ns. 1 e 6 do DL 285/92 de 19 de Dezembro
- arredada se encontra qualquer controversia acerca da rescisão, do mesmo por justa causa, pelo que outro caminho não restará ao contraente prejudicado senão o recurso à acção por enriquecimento sem causa prevista no artigo 473 do CCIV66 para ressarcimento dos eventuais prejuízos sofridos.
II - A responsabilidade pré-contratual só pode surgir na relação de negociações entre os candidatos à celebração de um dado contrato, não sendo de assacar a um terceiro que nas mesmas interveio apenas com o fito de aproximar os futuros contraentes.