Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A963
Nº Convencional: JSTJ00035398
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
SOCIEDADE ANÓNIMA
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
TRANSFORMAÇÃO
AMORTIZAÇÃO
ACÇÕES
ASSEMBLEIA GERAL
SOCIEDADE COMERCIAL
CAPITAL SOCIAL
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ199901200009631
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2573/98
Data: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Código das Sociedades Comerciais prevê a redução do capital das sociedades anónimas em duas situações: uma - resultante directamente da lei -, através da alteração do contrato de sociedade, que só pode ser decidida pelos sócios, salvo quando a lei permita atribuir cumulativamente essa competência a outro órgão (artigos 85 e 94); outra - resultante do próprio contrato -, através da amortização de acções com redução do capital, imposta ou permitida em certos casos e sem assentimento dos seus titulares (artigos 271 e 347).
II - O modo e circunstâncias em que delibera a assembleia geral está previsto nos artigos 373 e seguintes, não tendo de haver qualquer consentimento expresso do accionista para redução do capital na alteração do contrato de sociedade, sendo apenas aplicáveis as regras que se referem às alterações do contrato em geral e as que disciplinam as assembleias e deliberações das sociedades anónimas.