Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B576
Nº Convencional: JSTJ00030906
Relator: SOUSA INES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ARROLAMENTO
Nº do Documento: SJ199610240005762
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N460 ANO1996 PAG656
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 18/96
Data: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos embargos de terceiro a instância só pode ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide, quando a acção se tiver tornado vazia de sentido, tendo o embargante readquirido a posse dos bens arrolados.