Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000534 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | SEGURO CONTRATO DE SEGURO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806230018714 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG590 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A interpretação, feita pela Relação, das clausulas dum contrato de seguro de responsabilidade civil emergente de acidente de trabalho e da vontade, expressa nessas clausulas pelas partes contraentes, constitui materia de facto que, não colidindo com o estipulado na apolice respectiva, o Supremo Tribunal de Justiça deve acatar. | ||