Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001871
Nº Convencional: JSTJ00000534
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198806230018714
Data do Acordão: 06/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG590
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A interpretação, feita pela Relação, das clausulas dum contrato de seguro de responsabilidade civil emergente de acidente de trabalho e da vontade, expressa nessas clausulas pelas partes contraentes, constitui materia de facto que, não colidindo com o estipulado na apolice respectiva, o Supremo Tribunal de Justiça deve acatar.