Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011893 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO ALIMENTOS SALARIO REQUISITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS PROVAS PENSÃO POR MORTE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605090013314 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da Base XIX, n. 1, alinea e) da Lei n. 2127, resulta para alem da exigencia dos pressupostos do vinculo familiar, da idade dos sucessiveis e da contribuição da vitima para a respectiva alimentação, o da regularidade dessa mesma contribuição. II - Em principio, o Supremo Tribunal de Justiça encontra-se vinculado a materia de facto definitivamente fixada pelas instancias. III - A resposta negativa a um quesito revela tão somente que o facto quesitado se não provou, e não que se provou o facto contrario, tudo se passando como se tal facto não tivesse sido quesitado. IV - Ao dizer-se que a vitima contribuia para o sustento familiar com o seu salario, empresta-se a contribuição a periodicidade do proprio salario (semanal, quinzenal ou mensal). | ||