Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001331
Nº Convencional: JSTJ00011893
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
ALIMENTOS
SALARIO
REQUISITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PROVAS
PENSÃO POR MORTE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198605090013314
Data do Acordão: 05/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Da Base XIX, n. 1, alinea e) da Lei n. 2127, resulta para alem da exigencia dos pressupostos do vinculo familiar, da idade dos sucessiveis e da contribuição da vitima para a respectiva alimentação, o da regularidade dessa mesma contribuição.
II - Em principio, o Supremo Tribunal de Justiça encontra-se vinculado a materia de facto definitivamente fixada pelas instancias.
III - A resposta negativa a um quesito revela tão somente que o facto quesitado se não provou, e não que se provou o facto contrario, tudo se passando como se tal facto não tivesse sido quesitado.
IV - Ao dizer-se que a vitima contribuia para o sustento familiar com o seu salario, empresta-se a contribuição a periodicidade do proprio salario (semanal, quinzenal ou mensal).