Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061997
Nº Convencional: JSTJ00002478
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CUSTAS
LITISCONSORCIO
Nº do Documento: SJ196806280619971
Data do Acordão: 06/28/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N178 ANO1968 PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando numa acção ha litigantes agrupados, com despesas comuns sem que se saiba o que por cada um foi dispendido, e impossivel proceder a divisão proporcional das custas da parte que, por isso, terão de ser indicadas na conta em globo.