Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002478 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | CUSTAS LITISCONSORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ196806280619971 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N178 ANO1968 PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando numa acção ha litigantes agrupados, com despesas comuns sem que se saiba o que por cada um foi dispendido, e impossivel proceder a divisão proporcional das custas da parte que, por isso, terão de ser indicadas na conta em globo. | ||