Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016528 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DECISÃO FINAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JÚRI | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280391333 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso dos acórdãos finais proferidos com a intervenção do júri sobem directamente ao Supremo Tribunal de Justiça (artigo 518 e 525 do Código de Processo Penal de 1929). II - Para aí irão também, por arrastamento, os recursos de decisões proferidas pelo Colectivo, durante a respectiva audiência. III - Estes não subirão imediatamente, mas tão somente, quando aqueleoutro subir. | ||