Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039133
Nº Convencional: JSTJ00016528
Relator: PINTO GOMES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DECISÃO FINAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
JÚRI
Nº do Documento: SJ198707280391333
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso dos acórdãos finais proferidos com a intervenção do júri sobem directamente ao Supremo Tribunal de Justiça (artigo 518 e 525 do Código de Processo Penal de 1929).
II - Para aí irão também, por arrastamento, os recursos de decisões proferidas pelo Colectivo, durante a respectiva audiência.
III - Estes não subirão imediatamente, mas tão somente, quando aqueleoutro subir.