Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039748 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ20000112002384 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 998/99 | ||
| Data: | 04/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 72 N1. | ||
| Sumário : | I- O artigo 72 do CPT exige que no requerimento de interposição do recurso seja feita explícita e concreta invocação das nulidades em causa, assim possibilitando ao juiz recorrido a apreciação de tais nulidades, suprindo-as, se o entender. II- Não satisfaz a exigência do preceito legal em causa a vaga menção no requerimento de interposição do recurso de uma fórmula rotineira e inócua, que não insinua sequer a arguição de nulidades. | ||
| Decisão Texto Integral: |