Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S238
Nº Convencional: JSTJ00039748
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ20000112002384
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 998/99
Data: 04/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ARTIGO 72 N1.
Sumário : I- O artigo 72 do CPT exige que no requerimento de interposição do recurso seja feita explícita e concreta invocação das nulidades em causa, assim possibilitando ao juiz recorrido a apreciação de tais nulidades, suprindo-as, se o entender.
II- Não satisfaz a exigência do preceito legal em causa a vaga menção no requerimento de interposição do recurso de uma fórmula rotineira e inócua, que não insinua sequer a arguição de nulidades.
Decisão Texto Integral: