Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083712
Nº Convencional: JSTJ00018929
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305200837122
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o acórdão da Relação anulado o julgamento por ocorrerem deficiências na determinação da matéria de facto, que se teve por insuficiente, é óbvio que a Relação não pode ter cometido a nulidade da alínea e) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, - condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido, porque aquele acórdão não proferiu qualquer condenação.