Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S098
Nº Convencional: JSTJ00030035
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: RECURSO
GARANTIA BANCÁRIA
Nº do Documento: SJ199606260000984
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 221/95
Data: 02/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A recorrente entregou no Tribunal uma garantia bancária, para obter o efeito suspensivo do recurso de apelação interposto da sentença proferida naquele mesmo Tribunal.
II - Por despacho, a caução foi julgada insuficiente e não idónea, tendo tal despacho sido confirmado no Tribunal da Relação.
III - Notificado do respectivo acórdão, o caucionante requereu a devolução daquela referida garantia ou então que se notificasse o Banco de que a requerente estava autorizada a cancelá-la.
IV - Ao recurso de apelação interposto nos autos principais foi atribuído efeito meramente devolutivo.
V - O Ministério Público, na qualidade de representante dos Autores, instaurou execução e requereu a penhora da garantia bancária.
VI - Por acórdão de 7 de Fevereiro de 1996, a Relação de Lisboa entendeu que aquela garantia era impenhorável.
VII - Constituiu-se caso julgado sobre a questão da impenhorabilidade da referida caução, pelo que não pode argumentar-se com a sua possível penhorabilidade para indeferir a pretensão da recorrente.
VIII - Assim, não pode subsistir o acórdão recorrido, com a fundamentação em que se baseou e que constituiu o objecto do recurso, pelo que não é de manter.
IX - Deve, pois, ser dado deferimento ao requerido, ordenando-se o desentranhamento da garantia bancária e a sua devolução à requerente.