Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014399 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO PODERES DA RELAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZOS CONSTITUCIONALIDADE DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITO AO NOME | ||
| Nº do Documento: | SJ199203260811882 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1251 | ||
| Data: | 03/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente. II - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa apenas o reexame de matéria de direito, sendo-lhe vedada a apreciação da prova e a fixação dos factos materiais da causa. III - É a Relação que fixa em definitivo os factos materiais da causa, ainda que envolvam questões de direito. IV - O que o Supremo Tribunal de Justiça pode censurar é o uso que a Relação fez dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, e não o não uso. V - O direito à investigação de paternidade não é um direito fundamental, dos consagrados na Constituição. VI - É no artigo 72 do Código Civil, aquando se fala do direito ao nome que se estabelece a tutela do bem de identidade da pessoa. VII - No direito à identidade pessoal não pode incluir-se o direito à investigação de paternidade, pois aquele têm em vista coisa diferente da protecção de identidade pessoal, e visam, antes fixar contendos que possibilitam conciliar interesses em conflito. VIII - Dado que o direito à investigação de paternidade não é um direito fundamental, os prazos do artigo 1817 do Código Civil não são inconstitucionais. | ||