Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2099
Nº Convencional: JSTJ00001863
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ200112060020991
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8627/00
Data: 01/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 46 C ARTIGO 264 N1 N2 ARTIGO 865.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1976/07/13 IN BMJ N259 PAG218.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/02/08 IN CJSTJ 1994 T1 PAG85.
ACÓRDÃO STJ PROC85923 DE 1994/12/14.
ACÓRDÃO STJ PROC12/97 DE 1997/05/13.
ACÓRDÃO STJ PROC840/97 DE 1998/01/14.
ACÓRDÃO STJ PROC605/98 DE 1998/10/13.
Sumário : I - O contrato de empréstimo bancário enquadra-se na previsão da alínea c) do artigo 46 do CPC95, constituindo, como tal, título executivo.
II - Se é certo que é às partes, e só a elas, que cabe alegar os factos da causa, isto é, os factos que integram a causa de pedir e os que fundam as excepções (artigo 264, n. 1) - alegação a ser feita nos articulados -, deve, porém, entender-se que a mera remissão para documentos, juntos com a petição inicial, satisfaz o ónus da alegação dos factos que os mesmos referenciam.
Decisão Texto Integral: