Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068533
Nº Convencional: JSTJ00021626
Relator: CORTE REAL
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRESUNÇÃO DE CULPA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
CULPOSO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ198003250685331
Data do Acordão: 03/25/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.97 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Embora gozando o Réu de presunção de culpa em relação ao Autor para dela beneficiar impunha-se-lhe provar que tinha cumprido por sua parte, por estarmos perante um contrato bilateral e o incumprimento da Autora, pois a presunção refere-se apenas à culpa.
II - É que antes de se pôr o problema da culpa, há que colocar primeiro o do incumprimento
III - Ora, embora o Réu prove que adquiriu a copra com destino
à Autora, mas provando que a tivesse posto à sua disposição, não vem provado quem deixou de cumprir: se a
Ré não colocando a copra à disposição da Autora; se esta, por desinteressada do produto, dada a baixa de cotação, não indicando o navio de embarque.
IV - Não se liquidando os prejuízos sofridos pelo Réu, não se poderia ordenar a compensação, por se ignorar o montante do crédito desta.
Decisão Texto Integral: