Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004221 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTORIA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010030027854 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4/90 | ||
| Data: | 03/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conhece do merito da causa a sentença (ou acordão) que decida sobre a procedencia de uma excepção peremptoria que não seja o caso julgado. II - Cabe recurso de revista do acordão da Relação proferida sobre recurso de apelação, quando conheça do merito da causa. | ||