Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002785
Nº Convencional: JSTJ00004221
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199010030027854
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 4/90
Data: 03/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Conhece do merito da causa a sentença (ou acordão) que decida sobre a procedencia de uma excepção peremptoria que não seja o caso julgado.
II - Cabe recurso de revista do acordão da Relação proferida sobre recurso de apelação, quando conheça do merito da causa.