Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073335
Nº Convencional: JSTJ00001671
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
PAGAMENTO
PAGAMENTO ANTECIPADO
Nº do Documento: SJ198601210733351
Data do Acordão: 01/21/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG425
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de o dono da obra ter efectuado um pagamento antecipado não significa que se tivesse clausulado o pagamento acalorado do preço da empreitada, antes da aceitação da obra.
II - E a circunstancia de o dono da obra adquirir os materiais fornecidos pelo empreiteiro a medida que vão sendo incorporados no solo (artigo 1 212 n. 2 do Codigo Civil) não obriga ao seu pagamento imediato.