Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B928
Nº Convencional: JSTJ00038032
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: RECONVENÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199911250009282
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 84/99
Data: 03/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 274 N2 A.
Sumário : Ocorre a hipótese da alínea a) do n. 2 do art. 274, do CPC quando o pedido reconvencional se funda quer na mesma causa de pedir do pedido do autor, ou em parte dela, quer nos mesmos factos, ou em parte deles, em que o próprio réu funda uma excepção peremptória ou com os quais indirectamente impugna os factos alegados na petição inicial.
Decisão Texto Integral: