Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068901
Nº Convencional: JSTJ00022503
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
DIVÓRCIO LITIGIOSO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ198101220689012
Data do Acordão: 01/22/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As respostas negativas aos quesitos apenas revelam que os factos quesitados se não provaram, não significando ter-se provado o contrário.
II - Nada se tendo apurado sobre a condição social dos litigantes, a sua cultura, educação e sensibilidade moral, o facto de a mulher se embriagar "algumas vezes" (expressão deveras imprecisa) não constitui fundamento de divórcio.
III - Também o não constitui o facto de a mulher ter deixado de dormir com o marido e ele com ela, se não se apurou qual dos cônjuges tomou a iniciativa disso.