Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022503 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS DIVÓRCIO LITIGIOSO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198101220689012 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As respostas negativas aos quesitos apenas revelam que os factos quesitados se não provaram, não significando ter-se provado o contrário. II - Nada se tendo apurado sobre a condição social dos litigantes, a sua cultura, educação e sensibilidade moral, o facto de a mulher se embriagar "algumas vezes" (expressão deveras imprecisa) não constitui fundamento de divórcio. III - Também o não constitui o facto de a mulher ter deixado de dormir com o marido e ele com ela, se não se apurou qual dos cônjuges tomou a iniciativa disso. | ||