Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084351
Nº Convencional: JSTJ00021545
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA
Nº do Documento: SJ199401200843512
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 414
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Infrigiu o artigo 11 do Código da Estrada o condutor de velocípede motorizado que, pretendendo virar à esquerda, efectuou a manobra sem se ter assegurado de que podia fazê-lo sem prejuízo de colisão, deixando de atentar na aproximação de um automóvel que pretendia ultrapassá-lo e invadindo a faixa de rodagem por este utilizada para tal efeito.
II - Mas não é menos gravoso o facto de se conduzir um veículo automóvel a uma velocidade sensivelmente superior
à consentida pela sinalização, em infracção do disposto no artigo 7 do mesmo diploma.
III - Tendo o acidente, que causou a morte do primeiro, resultado da concorrência das condutas culposas de ambos os condutores nas circunstâncias acima descritas, bem graduadas foram as culpas em 50 porcento por cada um deles.