Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082834
Nº Convencional: JSTJ00016657
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: POSSE
ELEMENTO CONSTITUTIVO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199210070828341
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3817/91
Data: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende da alegação e prova sumária de três requisitos a posse, o esbulho e a violência (artigos 393 e 394 do Código de Processo Civil e 1279 do Código Civil).
II - A posse é constituída por dois elementos: o "corpus" e o "animus" (artigos 1251 e 1253 do Código Civil), o primeiro um elemento empírico e o segundo um elemento psicológico-jurídico.
III - O possuidor, para ser restituído precisa de provar não só a posse actual mas ainda a sua duração superior a 1 ano, pois que, se a posse não for superior a 1 ano, só é restituído contra quem tiver melhor posse (artigos 1278, n. 2 e 1267, n. 1 alínea d, do Código Civil).