Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009330 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PRESSUPOSTOS INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO A INDEMNIZAÇÃO TITULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199105090412393 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SABROSA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24/90 | ||
| Data: | 05/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade civil emergente de crime e, nos termos do artigo 128 do Codigo Penal, regulada pela lei civil. II - Os unicos pressupostos para que surja o dever indemnizatorio são: a violação de um direito ou interesse alheio, ilicitude, vinculo de imputação do facto ao agente, dano, nexo de causalidade entre o facto e o dano. III - Ha direito a uma indemnização que não podendo ser recebida pelo proprio ofendido se transmite a outrem ligado a ele por laços de familia, quando se verifica a eliminação da sua vida, que e a maior ofensa possivel a pessoa. IV - Entre os danos não patrimoniais, objecto de reparação no caso de morte da vitima, considerando-se sofridos por esta, incluindo o da perda da vida e os suportados pelas pessoas indicadas no n. 2 do artigo 496 do Codigo Civil, como sendo titulares do respectivo direito de indemnização. | ||