Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B208
Nº Convencional: JSTJ00034625
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
DESPEJO
Nº do Documento: SJ199810010002082
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1259
Data: 09/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é valorizável como a excepção ao direito de resolução do contrato de arrendamento, prevista na alínea c) do n. 2, do artigo 64, RAU, o caso em que a filha da locatária dá como sua residência o locado, quando trata de celebrar algum contrato.