Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065973
Nº Convencional: JSTJ00004972
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: CONSTRUÇÃO DE OBRAS
EDIFICAÇÃO URBANA
JANELA
COMPRA E VENDA
HASTA PUBLICA
CAMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: SJ197603090659732
Data do Acordão: 03/09/1976
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N255 ANO1976 PAG143
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Aquele que adquiriu em hasta publica a uma camara municipal um lote de terreno para construção sujeitando-se as condições de alienação propostas pela vendedora - que as podia fixar com base nos seus poderes de propriedade e nas suas atribuições como camara municipal - entre as quais a de que, num lote contiguo, deveria ser construido um edificio em que algumas janelas deitariam directamente para esse seu lote sem ter que se respeitar a distancia de 1,50 metros assinalada no artigo 1360, n. 1, do Codigo Civil, não pode exigir que sejam tapadas essas janelas com fundamento neste preceito, cuja aplicação afastou ao aquirir o lote nas referidas condições.