Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004972 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONSTRUÇÃO DE OBRAS EDIFICAÇÃO URBANA JANELA COMPRA E VENDA HASTA PUBLICA CAMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197603090659732 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N255 ANO1976 PAG143 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Aquele que adquiriu em hasta publica a uma camara municipal um lote de terreno para construção sujeitando-se as condições de alienação propostas pela vendedora - que as podia fixar com base nos seus poderes de propriedade e nas suas atribuições como camara municipal - entre as quais a de que, num lote contiguo, deveria ser construido um edificio em que algumas janelas deitariam directamente para esse seu lote sem ter que se respeitar a distancia de 1,50 metros assinalada no artigo 1360, n. 1, do Codigo Civil, não pode exigir que sejam tapadas essas janelas com fundamento neste preceito, cuja aplicação afastou ao aquirir o lote nas referidas condições. | ||