Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A497
Nº Convencional: JSTJ00038218
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
MORA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: SJ199907070004971
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1300/98
Data: 12/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A resolução do contrato-promessa requer o seu incumprimento definitivo, não bastando a simples mora.