Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038661
Nº Convencional: JSTJ00025685
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198611260386613
Data do Acordão: 11/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça é um orgão de revista, apenas lhe conferindo aplicar o adequado regime jurídico aos factos materiais fixados na Relação - artigo 729, n. 1 do Código do Processo Civil -, ou seja, conhece unicamente da matéria de direito - artigo 666 do Código de Processo Penal e artigo 30 da lei orgânica dos Tribunais Judiciais.
II - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça é infundado quando se limita a versar a matéria de facto.