Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025685 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198611260386613 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça é um orgão de revista, apenas lhe conferindo aplicar o adequado regime jurídico aos factos materiais fixados na Relação - artigo 729, n. 1 do Código do Processo Civil -, ou seja, conhece unicamente da matéria de direito - artigo 666 do Código de Processo Penal e artigo 30 da lei orgânica dos Tribunais Judiciais. II - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça é infundado quando se limita a versar a matéria de facto. | ||