Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P147
Nº Convencional: JSTJ00032399
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199610230001473
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 170/94
Data: 11/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN COD PROC PENAL ANOT 7ED PÁG595. GONÇALVES DA COSTA IN RECURSOS JORNADAS DE DIR PROC PENAL PÁG412 E 413.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os assitentes têm legitimidade para recorrer das decisões que os afectem, independentemente de terem deduzido acusação ou de terem expressamente apoiado a que foi deduzida pelo Ministério Público.
II - Os vícios do n. 2 do artigo 410 do Código do Processo Penal têm de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
III - Existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o tribunal não a investiga na totalidade, podendo fazê-lo.
IV - Existe erro notório na apreciação da prova quando o erro é de tal forma evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores.