Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032399 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610230001473 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 170/94 | ||
| Data: | 11/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN COD PROC PENAL ANOT 7ED PÁG595. GONÇALVES DA COSTA IN RECURSOS JORNADAS DE DIR PROC PENAL PÁG412 E 413. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os assitentes têm legitimidade para recorrer das decisões que os afectem, independentemente de terem deduzido acusação ou de terem expressamente apoiado a que foi deduzida pelo Ministério Público. II - Os vícios do n. 2 do artigo 410 do Código do Processo Penal têm de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. III - Existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o tribunal não a investiga na totalidade, podendo fazê-lo. IV - Existe erro notório na apreciação da prova quando o erro é de tal forma evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores. | ||