Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P537
Nº Convencional: JSTJ00035710
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ROUBO
CRIME QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199810150005373
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 19397
Data: 02/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não integra a circunstância da alínea e) do n. 1 do artigo
204 do CP a subtracção feita quando a ofendida estava com a caixa registadora aberta, sem que, portanto, os arguidos tenham tido necessidade de violar a fechadura ou o seu dispositivo de segurança.
II - O legislador entendeu qualificar o roubo, nos termos da alínea b) do n. 2 do artigo 210 do CP, quando qualquer dos agentes traga consigo arma, pelo perigo que, por um lado, pode representar para a vítima, e, por outro, pela maior audácia que a posse de arma, mesmo que oculta, lhes proporciona.