Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035710 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ROUBO CRIME QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150005373 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19397 | ||
| Data: | 02/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não integra a circunstância da alínea e) do n. 1 do artigo 204 do CP a subtracção feita quando a ofendida estava com a caixa registadora aberta, sem que, portanto, os arguidos tenham tido necessidade de violar a fechadura ou o seu dispositivo de segurança. II - O legislador entendeu qualificar o roubo, nos termos da alínea b) do n. 2 do artigo 210 do CP, quando qualquer dos agentes traga consigo arma, pelo perigo que, por um lado, pode representar para a vítima, e, por outro, pela maior audácia que a posse de arma, mesmo que oculta, lhes proporciona. | ||