Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000124
Nº Convencional: JSTJ00019996
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PENDÊNCIA DE RECURSO
INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
Nº do Documento: SJ198105150001244
Data do Acordão: 05/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: M CAETANO MANUAL DE DIR ADM T1 1973 PAG393.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na pendência de recurso, é de aceitar a junção de documentos relacionados com a resposta a documento junto pela outra parte.
II - O artigo 123 do E.P.A. I.P.S. exige o sancionamento também para a promoção.
III - O artigo 33 da Lei do Contrato de Trabalho não é aplicável às Instituições de Previdência.
IV - Pode ser feito em contra-alegação de recorrido o pedido de condenação da recorrente como litigante de má fé.