Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074448
Nº Convencional: JSTJ00011269
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198802180744482
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O apuramento da matéria de facto e consequentes ilações conducentes à não atribuição da culpa do acidente feitos pela Relação somente seriam passíveis de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça se os autos patenteassem que alguma disposição legal foi violada, dando tal violação causa ao acidente e suas consequências.