Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017574 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199212100818942 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10160 | ||
| Data: | 03/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que se abstém de conhecer do mérito da causa e manda se proceda à elaboração da especificação e questionário. II - O recurso seria de agravo e não de revista, e, se não há recurso do despacho que decide as reclamações contra a especificação e questionário, por maioria de razão, o não pode haver da decisão da Relação que se abstém de conhecer do mérito da causa e manda se proceda à elaboração daqueles. III - Não devia, por isso, ter sido admitido o recurso na Relação. | ||