Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015078 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | SUBTRACÇÃO DE DOCUMENTOS FURTO FALSIFICAÇÃO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | SJ199205270426553 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANSIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 141/91 | ||
| Data: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A subtracção de papeis impressos com um dado valor economico, ainda que insignificante, e subsumivel a previsão do artigo 296 do Codigo Penal e não a do artigo 231 do mesmo diploma. II - Tem essa natureza a subtracção de um impresso de cheque que não se encontra preenchido em qualquer dos seus dizeres. III - Comete um crime de falsificação quem preenche um impresso de cheque que, previamente, subtraiu. | ||