Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042655
Nº Convencional: JSTJ00015078
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: SUBTRACÇÃO DE DOCUMENTOS
FURTO
FALSIFICAÇÃO
CHEQUE
Nº do Documento: SJ199205270426553
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ANSIÃO
Processo no Tribunal Recurso: 141/91
Data: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A subtracção de papeis impressos com um dado valor economico, ainda que insignificante, e subsumivel a previsão do artigo 296 do Codigo Penal e não a do artigo 231 do mesmo diploma.
II - Tem essa natureza a subtracção de um impresso de cheque que não se encontra preenchido em qualquer dos seus dizeres.
III - Comete um crime de falsificação quem preenche um impresso de cheque que, previamente, subtraiu.