Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028258 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198801270392893 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A entidade materialmente competente para averiguar se determinados factos são ou não susceptíveis de preencher um crime essencialmente militar, é o Juiz de Instrução do Serviço da Polícia Judiciária Militar. | ||