Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039289
Nº Convencional: JSTJ00028258
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
Nº do Documento: SJ198801270392893
Data do Acordão: 01/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : A entidade materialmente competente para averiguar se determinados factos são ou não susceptíveis de preencher um crime essencialmente militar, é o Juiz de Instrução do Serviço da Polícia Judiciária Militar.