Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016012 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198504110725052 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NA FUNDAMENTAÇÃO DO PRESENTE ACÓRDÃO NÃO FOI INDICADA LEGISLAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - Conforme jurisprudência constante o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer do recurso interposto do acórdão da Relação que tenha apreciado o despacho proferido contra reclamação do questionário. II - A omissão de pronúncia existe quando o tribunal deixa de apreciar questão que devia apreciar, mas não quando apreciando-a, se invoca razão deficiente ou errada. | ||