Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072505
Nº Convencional: JSTJ00016012
Relator: LOPES NEVES
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198504110725052
Data do Acordão: 04/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: NA FUNDAMENTAÇÃO DO PRESENTE ACÓRDÃO NÃO FOI INDICADA LEGISLAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - Conforme jurisprudência constante o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer do recurso interposto do acórdão da Relação que tenha apreciado o despacho proferido contra reclamação do questionário.
II - A omissão de pronúncia existe quando o tribunal deixa de apreciar questão que devia apreciar, mas não quando apreciando-a, se invoca razão deficiente ou errada.