Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078910
Nº Convencional: JSTJ00004017
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIRO
ARRESTO
PENHORA
Nº do Documento: SJ199009250789101
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1552/88
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E hoje pacifica na doutrina e na jurisprudencia a aceitação de que, para efeitos do registo predial, se consideram terceiros so aqueles que de autor comum adquiriram direitos incompativeis sobre o mesmo bem.
II - A anterioridade da alienação de um imovel relativamente ao registo de arresto do mesmo, ainda que aquela so fosse registada depois deste, determinar que, não se confrontando terceiros, a aquisição seja oponivel, porque eficaz, contra o arresto e a sua posterior conversão em penhora que, assim, fica sem efeito.