Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087288
Nº Convencional: JSTJ00028476
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ199510310872881
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 298/93
Data: 01/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A Relação pode considerar um facto provado por presunção judicial, desde que assim procedendo não contrarie as respostas dadas aos quesitos.