Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00028476 | ||
Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
Nº do Documento: | SJ199510310872881 | ||
Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 298/93 | ||
Data: | 01/31/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | A Relação pode considerar um facto provado por presunção judicial, desde que assim procedendo não contrarie as respostas dadas aos quesitos. | ||