Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087276
Nº Convencional: JSTJ00029044
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199512070872762
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8977/94
Data: 11/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se há ilicitude para efeitos de responsabilidade civil, quando o agente viola regras preventivas destinadas a tutelar os interesses que vierem a ser lesados.
II - Não parece desrazoável utilizar a percentagem de culpa para fixar a verba destinada a reparar dano não patrimonial.
III - O artigo 5 n. 3 do Código da Estrada visa evitar acidentes entre veículos (além do mais) que se deslocam em sentido contrário ou no mesmo sentido e protege também os peões que circulam pelos passeios mas, de modo algum, foi pensado para proteger os peões que atravessam as vias. Para esta hipótese há a norma específica do artigo 40, sem prejuízo de eventualmente poderem ser chamados à colação princípios constantes de outros artigos do Código da Estrada - artigos 1 n. 2 e 7 n. 1.