Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071724
Nº Convencional: JSTJ00002307
Relator: LOPES NEVES
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
COMUNICAÇÃO
CONJUGE
Nº do Documento: SJ198405030717242
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG329
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Antes da alteração introduzida na redacção do artigo 1463, n. 1, do Codigo de Processo Civil, pelo Decreto-Lei n. 368/77, de 3 de Setembro, pertencendo o direito de preferencia em comum aos conjuges, a lei apenas exigia que fosse pedida a notificação judicial do marido para exercer aquele direito, e o mesmo se devia entender quando se utilizasse a comunicação por via extrajudicial.
II - Mesmo socorrendo-nos do principio da igualdade juridica dos conjuges, consagrado no artigo 36, n. 3, da Constituição da Republica de 1976, não se verificou a falta de comunicação para a preferencia em relação a mulher, se esta recebeu a carta dirigida ao marido, a oferecer a preferencia, e tomou conhecimento do seu conteudo.