Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002307 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA COMUNICAÇÃO CONJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ198405030717242 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG329 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Antes da alteração introduzida na redacção do artigo 1463, n. 1, do Codigo de Processo Civil, pelo Decreto-Lei n. 368/77, de 3 de Setembro, pertencendo o direito de preferencia em comum aos conjuges, a lei apenas exigia que fosse pedida a notificação judicial do marido para exercer aquele direito, e o mesmo se devia entender quando se utilizasse a comunicação por via extrajudicial. II - Mesmo socorrendo-nos do principio da igualdade juridica dos conjuges, consagrado no artigo 36, n. 3, da Constituição da Republica de 1976, não se verificou a falta de comunicação para a preferencia em relação a mulher, se esta recebeu a carta dirigida ao marido, a oferecer a preferencia, e tomou conhecimento do seu conteudo. | ||