Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068007
Nº Convencional: JSTJ00008694
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ19790712068007X
Data do Acordão: 07/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de revisão de sentenças estrangeiras so pode ser impugnado com fundamento na falta de qualquer dos requisitos mencionados no Codigo de Processo Civil, ou por se verificar algum dos casos de revisão especificados nas alineas a), e g) do artigo 771 do mesmo diploma.
II - Os problemas resultantes da conversão em escudos da obrigação monetaria constante da sentença e da taxa de juro a aplicar excede o ambito do processo especial de revisão de sentenças estrangeiras, não constituindo fundamento de impugnação do pedido.
III - Não tendo, nem devendo ser decididos esses problemas na sentença estrangeira, cuja confirmação se pede, so podem vir discutidos e apreciados na fase de liquidação da respectiva acção executiva.