Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043149
Nº Convencional: JSTJ00025211
Relator: SA FERREIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: SJ199406160431493
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de indicação na sentença dos factos provados e não provados alegados por um dos arguidos na sua contestação, constitui a nulidade do artigo 379 alínea a) do Código de Processo Penal.
II - Porém, não se trata de nulidade insanável, que deva ser oficiosamente declarada pelo tribunal em qualquer fase do procedimento, mas antes de nulidade que tem que ser arguida pelos interessados em tempo útil, sob pena de se considerar sanada.
III - Por isso, sendo diferentes o recorrente e o arguido que apresentou essa contestação, essa nulidade tem de considerar-se sanada, porquanto aquele que tinha legitimidade para a arguir renunciou a essa arguição tacitamente, ao deixar transitar o acórdão em julgado.
IV - Existe contradição insanável de fundamentação e erro notório na apreciação da prova que deve levar ao reenvio do processo, quando a decisão refere que se baseou também nos depoimentos de duas testemunhas, que da acta não consta terem sido inquiridas.