Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041233
Nº Convencional: JSTJ00007556
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: MULTA
TAXA
Nº do Documento: SJ199101230412333
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8137/88
Data: 06/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Auferindo a re 35000 escudos mensais e sendo o seu agregado familiar constituido por dois filhos, a sua situação deve ser considerada como de pobreza.
II - Consequentemente, e exagerada a taxa de multa diaria de 500 escudos, devendo a mesma ser fixada em 200 escudos, de acordo com o disposto no artigo 46, n. 2 do Codigo Penal.