Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078521
Nº Convencional: JSTJ00003825
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: TITULO DE CREDITO
AVALISTA
PROTESTO
SOLIDARIEDADE
LIVRANÇA
Nº do Documento: SJ199005030785211
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1313/88
Data: 04/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo dispensado o protesto da livrança em relação ao aceitante ( artigo 53 da Lei Uniforme de Letras e Livranças ), tambem não e de exigir quanto ao avalista porque este e responsavel da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada ( artigo 32 da Lei Uniforme de Letras e Livranças ).