Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P006
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: ARMINDO MONTEIRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Nº do Documento: SJ2007012900006
Data do Acordão: 01/29/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade portuguesa e possuindo várias condenações anteriores pela prática de crimes de furto, furto qualificado, jogo ilícito, passagem de moeda falsa, roubo, roubo qualificado e roubo na forma tentada, no âmbito de um transporte como correio de droga, a troco do pagamento de € 750, de que já recebera € 400, foi detido no Aeroporto de Lisboa, prestes a embarcar para Ponta Delgada, Açores, trazendo consigo, no interior das cuecas que usava, 4 embalagens contendo heroína, com o peso bruto de 207,100 g e líquido de 192,500 g.
Decisão Texto Integral: