Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | ARMINDO MONTEIRO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES CORREIO DE DROGA MEDIDA CONCRETA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ2007012900006 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade portuguesa e possuindo várias condenações anteriores pela prática de crimes de furto, furto qualificado, jogo ilícito, passagem de moeda falsa, roubo, roubo qualificado e roubo na forma tentada, no âmbito de um transporte como correio de droga, a troco do pagamento de € 750, de que já recebera € 400, foi detido no Aeroporto de Lisboa, prestes a embarcar para Ponta Delgada, Açores, trazendo consigo, no interior das cuecas que usava, 4 embalagens contendo heroína, com o peso bruto de 207,100 g e líquido de 192,500 g. | ||
| Decisão Texto Integral: |