Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B726
Nº Convencional: JSTJ00031763
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: SJ199703060007262
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 886/95
Data: 04/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o divórcio decretado por culpa exclusiva do marido, deve a casa de morada de família (bem comum do casal) ser dada de arrendamento à mulher, se foi aquele que deixou a casa para ir viver noutra com uma amante, e a mulher sempre permaneceu na dita morada na companhia do filho do casal.