Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B914
Nº Convencional: JSTJ00032287
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199707100009142
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9620057
Data: 06/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O grau da incapacidade final resultante de acidente de viação é pura matéria de facto que as instâncias podem deduzir a partir das incapacidades parcelares, mas que, correcta ou incorrectamente calculado, não pode ser sindicado pelo Supremo que, salvo casos excepcionais, apenas tem competência para conhecer de matéria de direito.