Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A907
Nº Convencional: JSTJ00035020
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: NULIDADE
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ199812030009071
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6845/97
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As regras gerais sobre interpretação negocial não são aplicáveis à redução do negócio jurídico.
II - Havendo nulidade parcial, o interessado em que o negócio não seja reduzido tem de alegar e provar que o não teria celebrado sem a parte viciada.