Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000334
Nº Convencional: JSTJ00015961
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
CONTRATO DE TRABALHO
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198212170003344
Data do Acordão: 12/17/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao conceito de justa causa para a rescisão imediata do contrato de trabalho expresso no n. 2 do artigo 101 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, ao autor incumbe o ónus da prova de que a conduta do réu tornou imediata e práticamente impossível a subsistência da relação de trabalho que o contrato supõe.