Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074593
Nº Convencional: JSTJ00011722
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
CONFISSÃO
ASSISTENTE
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ198707020745932
Data do Acordão: 07/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG539.
A REIS IN CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG476.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não deve confundir-se o depoimento de parte com a confissão; conceitualmente, trata-se de realidades diferentes; o depoimento de parte e apenas uma das vias processuais atraves das quais se pode obter a confissão.
II - Quanto a força probatoria do depoimento do assistente, funciona o principio geral da prova livre (artigo 655 do Codigo do Processo Civil), chamando-se apenas a atenção do julgador para a posição em que o depoente se encontra perante a pessoa que requereu o depoimento, a fim de se sublinhar que tal posição deve ser tomada em conta na apreciação da força probatoria do depoimento.