Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011722 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE CONFISSÃO ASSISTENTE FORÇA PROBATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707020745932 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG539. A REIS IN CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG476. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não deve confundir-se o depoimento de parte com a confissão; conceitualmente, trata-se de realidades diferentes; o depoimento de parte e apenas uma das vias processuais atraves das quais se pode obter a confissão. II - Quanto a força probatoria do depoimento do assistente, funciona o principio geral da prova livre (artigo 655 do Codigo do Processo Civil), chamando-se apenas a atenção do julgador para a posição em que o depoente se encontra perante a pessoa que requereu o depoimento, a fim de se sublinhar que tal posição deve ser tomada em conta na apreciação da força probatoria do depoimento. | ||